Receber dívida

Se você é credor de uma dívida, ou seja, se tem uma dívida a receber, a melhor maneira de cobrá-la é utilizando o protesto. É preciso que a dívida esteja vencida e que seu valor seja líquido e certo, quer dizer, que seja possível determinar o valor exato da dívida e não haja dúvidas sobre sua existência.

Diferentemente dos serviços de “negativação” ou de cobrança on line, os cartórios de protesto exigem a apresentação de um documento, de forma física ou virtual, que demonstre a existência da dívida. A lei determina que seja assim. Essa, entre outras, é uma das garantias de que o protesto é um serviço seguro e legal. O documento que demonstra a dívida é, genericamente, chamado de “título”.

É importante ressaltar que todas as informações fornecidas, quando da apresentação do título a protesto, são de responsabilidade do apresentante, especialmente os dados relativos ao devedor, como nome, CPF/CNPJ e endereço. Por isso, deve o apresentante certificar-se de que possui o endereço atualizado do devedor do título.

No ato da apresentação do título a protesto, o credor não pagará nenhuma despesa pela protocolização do título. Basta apresentar toda documentação que o cartório solicitar para que o título seja protocolizado.

Será necessário apresentar ao cartório um requerimento de protesto junto com a documentação que representa a dívida. Se desejar, clique aqui e tenha acesso ao nosso modelo de formulário.

Se você ou a sua empresa possui certificado digital, clique aqui e saiba como assinar digitalmente o seu requerimento.

Enviar dívidas a protesto por meio eletrônico

É possível cobrar dívidas por meio eletrônico utilizando o protesto. Se um empresário, por exemplo, tem um volume grande de dívidas para protestar, ele pode enviá-las todas a protesto sem precisar ir ao cartório. Se as dívidas tiverem que ser protestadas em vários cartórios diferentes, não tem problema, os arquivos eletrônicos podem ser enviados todos para um só local e serão, depois, encaminhados aos cartórios competentes.

Para isso existe uma central denominada Central de Remessa de Arquivos (CRA) e ela é mantida pelos Cartórios de Protesto, com base em uma resolução da Corregedoria de Justiça (é a Resolução nº 313/2015, que pode ser lida aqui). Para mais informações acesse: www.protestomg.com.br.

Os usuários podem ficar tranquilos: ao utilizar o protesto, ainda que por meio de serviços on line, estarão seguros e terão os seus direitos respeitados, de forma a manter o equilíbrio entre credores e devedores. A regulação da atividade por lei garante a segurança e a transparência do serviço. Além disso, o Poder Judiciário fiscaliza os cartórios de protesto, de forma que seus serviços possam ser utilizados pela população com muita segurança.

Caso não queira utilizar a plataforma da Central de Remessa de Arquivos (CRA), o título e toda documentação podem ser enviados, por e-mail ou whatsapp, diretamente ao cartório. Nesses casos, é necessário que o devedor resida na comarca pela qual o cartório for responsável e que o apresentante entre em contato com o cartório para obter maiores informações.

O Cartório de Protesto de Ibirité é responsável por atender aos municípios de Ibirité, Sarzedo e Mário Campos.

Protesto de encargos condominiais

O protesto de documentos de dívida referentes a taxas condominiais é perfeitamente legal, desde que sejam observados alguns requisitos. O apresentante do documento a protesto deve ser o representante legal do condomínio (ou alguém por ele autorizado), geralmente o síndico ou, no caso de condomínios administrados por empresas especializadas, o preposto dessa empresa.

A fim de acautelar-se e ter condições de provar, sempre que necessário, a existência da dívida e a situação regular do condomínio, a seguinte documentação deve ser providenciada:

• convenção do condomínio (art. 1.333 do Código Civil);

• comprovante de inscrição do condomínio no CNPJ;

• ata de assembléia geral na qual foi eleito o síndico ou, se for o caso, aprovada a administração do condomínio por empresa contratada para tal finalidade.

O montante a ser protestado pode ser o equivalente a uma mensalidade condominial ou a várias e pode abranger, além do valor da taxa condominial, a multa e os juros que forem estabelecidos em assembleia. Para demonstrar os valores a serem protestados, o apresentante deverá formular uma planilha demonstrativa.

Se desejar preencher um formulário para apresentação de encargos condominiais, preencha uma planilha especificando os encargos (clique aqui) e, depois, preencha um formulário para apresentação de encargos condominiais a protesto (clique aqui).