Pagar dívida
Após receber uma intimação do tabelionato de protesto, o devedor tem um prazo de 3 dias úteis para efetuar o pagamento. O prazo é contado da seguinte forma: exclui-se o dia do recebimento da intimação e inicia-se a contagem a partir do próximo dia útil. Por exemplo, se a intimação foi recebida numa sexta-feira, o prazo para pagamento terminará na quarta-feira subsequente.
Para efetuar o pagamento, o devedor deve entrar em contato com o cartório, informar o número de protocolo que consta na intimação e verificar qual o meio mais fácil para realizar o pagamento e evitar o protesto do título. O devedor poderá pagar por meio de depósito, transferência bancária, boleto, cartão de débito* ou parcelar a dívida em até 12 vezes no cartão de crédito*.
Efetuado o pagamento, será entregue ao devedor a respectiva quitação, que é um documento que comprovará, para todos os fins legais, o cumprimento da obrigação de pagar a dívida. Nenhuma consequência negativa haverá para o devedor que efetua o pagamento, pois o protesto somente será lavrado se o pagamento não ocorrer no prazo mencionado acima.
ATENÇÃO: decorrido o prazo de 3 dias úteis para pagamento em cartório, o protesto será lavrado e o cartório não poderá mais receber o pagamento. Após a lavratura do protesto, o devedor deverá procurar o credor para pagar a dívida e, depois disso, providenciar o cancelamento do protesto. Clique na guia “Serviços>Cancelar protesto”, nesta página, para saber mais sobre o cancelamento.