Legislação
Abaixo se encontram relacionadas algumas normas que regem o serviço de protesto de títulos. Faremos uma breve descrição de cada uma delas e você poderá consultá-las clicando no link disponibilizado.
LEI DE PROTESTO: A Lei 9.492/97 é a lei federal que rege o serviço de protesto de títulos e outros documentos de dívida e a atuação dos tabelionatos de protesto. Por ser detalhadamente regida por lei é que os cidadãos podem confiar na atividade do protesto. Veja a íntegra da lei clicando aqui.
LEI UNIFORME DE GENEBRA: Esta é uma legislação adotada internacionalmente para reger a emissão e utilização de letras de câmbio e notas promissórias. Foi adotada pelo Brasil por força do Decreto 57.663/66, que traz, em seu Anexo I, a lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias. É uma legislação de grande importância, pois é usada como lei geral em matéria de títulos de crédito. Conheça-a clicando aqui.
LEI DO CHEQUE: A matéria referente aos cheques é regida, no Brasil, pela Lei 7.357/85. Embora esteja sendo aos poucos substituído por outros meios de pagamento, como os cartões bancários, os cheques ainda são amplamente utilizados na prática comercial. Leia a lei que os rege clicando aqui.
LEI DAS DUPLICATAS: Título de crédito mais utilizado nas relações comerciais com vendas a prazo, as duplicatas são regidas pela Lei 5.474/68. Embora a prática comercial, com seu dinamismo e constante modernização, tenha implementado significativas mudanças nos usos e costumes das duplicatas, a referida lei ainda está em vigor e é importante conhecê-la. Clique aqui.
CÓDIGO DE NORMAS: A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais editou o Provimento Conjunto 93/2020, que codifica as normas referentes aos serviços notariais e registrais no estado. Trata-se de uma normatização moderna, avançada, em sintonia com os mais recentes avanços tecnológicos e com as demandas sociais da população. O Livro III desta codificação trata dos tabelionatos de protesto e o provimento pode ser lido aqui.
LEI ESTADUAL DE EMOLUMENTOS: O Estado de Minas Gerais tem uma lei específica para regular o recolhimento de emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária pelos cartórios estaduais. É a Lei 15.424/04. Veja o texto atualizado aqui.